sábado, 22 de setembro de 2012

Nota pública do PSTU de Montes Claros sobre a cassação da candidatura de Filipe Gonçalves à prefeitura

Montes Claros, 22 de setembro de 2012
 

No dia 20 de setembro, a juíza eleitoral de Montes Claros, a Exma. Sra. Cibele Maria Lopes Macedo, julgou procedente o pedido de cancelamento da candidatura de Filipe Gonçalves e de destituição do diretório municipal solicitado pelo PSTU (direção nacional, estadual e municipal) devido à constatação de desvios de conduta de Filipe na campanha e por não ter defendido o programa do partido nas eleições.

A sentença de cassação da candidatura de Filipe Gonçalves

Nos autos, a juíza observou que o partido “seguiu os trâmites legais para se chegar à expulsão de Filipe Gonçalves Gusmão da agremiação do PSTU”. Em sua sentença, afirmou que o pressuposto de decidir sobre a expulsão de Filipe e de destituir o diretório é ato interno do partido, não cabendo a ela o mérito de julgar sobre essa questão, apenas sobre o pedido feito pelo partido. A partir da sua expulsão, Filipe se tornou inapto para participar das eleições.

A sentença da Exma. Sra. Cibele determinou ainda a “imediata suspensão de veiculação e cancelamento de toda e qualquer propaganda eleitoral gratuita do candidato (...) às eleições em 2012, oficializando as emissoras de rádio e televisão (...) para cumprirem os termos desta decisão”. Por fim, a juíza intimou Filipe a prestar contas dos gastos do período em que efetivamente participou da campanha.

Para o PSTU foi muito importante o encerramento desse processo incômodo de observar um individuo defender uma série de propostas na televisão e no rádio alheias ao programa defendido historicamente pelo partido.

Entendemos que esse desfecho faz justiça a história do PSTU, que nunca nas eleições abriu mão do seu princípio de independência política e financeira, nunca se aliou a qualquer partido burguês, nunca recebeu um centavo de empresários ou de latifundiários em nossas modestas campanhas eleitorais e sempre nos colocamos com um perfil socialista, independente e de luta.

Lamentamos o fato de não existir uma alternativa política nessas eleições para os trabalhadores de Montes Claros. Uma candidatura com o perfil do PSTU teria cumprido um papel educativo muito importante e seria uma real alternativa aos trabalhadores e a juventude. Infelizmente, Filipe Gonçalves e o diretório não estiveram à altura de realizarem essas tarefas.

Existe uma falsa polarização política entre os candidatos, mas muitos deles já estiveram juntos e aliados. Todos são financiados por grandes empresários e grandes produtores e todos representam, sem exceção, apenas os poderosos da cidade. Ruy Muniz (PRB), Jairo Ataíde (DEM), Humberto Souto (que substituiu Athos no PSB) e Paulo Guedes (PT/PC do B) não governarão Montes Claros para os trabalhadores, nem vão resolver os problemas deixados por Tadeu Leite.

Com o propósito de apresentar uma alternativa política diferente das existentes no cenário eleitoral de Montes Claros, ao final de 2011 um grupo de trabalhadores, incluindo Filipe e o presidente do diretório, Odair Rocha, procurou o PSTU com interesse em lançar uma candidatura independente à prefeitura com o perfil ideológico do partido.

Depois de muitas discussões, que duraram quase um ano e que culminaram na convenção eleitoral, nunca, em nenhum momento, nenhum membro demonstrou desacordo aos princípios colocados pela direção local e estadual do partido.

Mas foi dar início à campanha eleitoral na televisão e no rádio, Filipe passou a descumprir todos os acordos políticos estabelecidos e começou a decidir tudo a respeito da campanha, incluindo os programas eleitorais, sem o consentimento da direção do partido e não quis mais seguir as diretrizes de campanha elaboradas pelo PSTU, como o programa, as propostas, roteiros de entrevistas, roteiros de propaganda, agenda de campanha, slogans e tudo mais.

Depois de muitos problemas, o estopim para expulsarmos Filipe Gonçalves foi o fato do primeiro programa eleitoral da TV ter sido veiculado sem a autorização prévia da direção estadual do partido, conforme estava previsto no acordo. Outro fato grave foi a entrevista concedida ao jornal MGTV 2ª edição, quando defendeu a espúria proposta de dar isenção fiscal a empresários para desenvolver a economia de Montes Claros, algo “alienígena” ao programa do PSTU.

Na medida em que se desenvolveu a campanha, nos debates e nos programas, ficou claro que Filipe feriu outro princípio fundamental estabelecido pelo PSTU e que ele tinha concordado. A obrigatoriedade de uma clara diferenciação política de todos os outros os outros partidos e candidatos (DEM/PSDB, PRB/PMDB, PSB/PPS e do PT/PC do B), algo que não ocorreu em seu discurso e nos programas. Sem dizer nas barbaridades políticas que disse e na falta de propostas viáveis e realistas de sua campanha.

Essas foram as principais razões políticas que nos levaram a expulsar Filipe Gonçalves, destituir o diretório municipal e pedir o cancelamento da candidatura. O fato de ferirem gravemente vários artigos do estatuto do partido e dos princípios políticos e programáticos construídos pelo PSTU ao longo da sua trajetória.

Compreendemos que além da luta, é necessário participar das eleições para apresentar uma alternativa classista aos trabalhadores, disputar a consciência da nossa classe para a viabilidade das propostas socialistas e colocar a campanha eleitoral a disposição das lutas que estiverem em curso. Apesar de compreender a necessidade de participar das eleições, o PSTU não é um partido eleitoreiro como os outros, que funcionam apenas quando estão em período eleitoral. O PSTU é diferente.

O PSTU é um partido novo na cidade, que vem se construindo junto à classe trabalhadora e a juventude nas lutas sociais de Montes Claros. Esse é o campo de atuação do PSTU, ou seja, além das eleições, prioriza fortalecer as lutas, os sindicatos, os movimentos sociais, as mobilizações e greves protagonizadas pelos trabalhadores e pela juventude de nossa cidade.

Esse é o nosso objetivo em Montes Claros. Construir o PSTU como um partido dos trabalhadores e da juventude de nossa cidade. Venha construir o PSTU conosco.

PSTU Nacional
PSTU MG
PSTU Montes Claros

Veja abaixo a cópia da sentença!

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VEJA A SENTENÇA DA JUÍZA ELEITORAL

Fonte: site do TSE


Despacho em 21/09/2012 - PET Nº 113931 EXMO CIBELE MARIA LOPES MACEDO     
Mantenho a decisão de f. 36/38.

Recebo o recurso de f. 41/52.

Intime-se o requerente para contrarazoar o recurso no prazo legal.

Após, remeta-se os autos à 2ª instância para julgamento do recurso.

M. Claros. 21/09/2012, às 17:00 horas.

Cibele Maria Lopes Macedo

Juíza de Direito.
Sentença em 20/09/2012 - PET Nº 113931 EXMO CIBELE MARIA LOPES MACEDO     
JUSTIÇA ELEITORAL DE MINAS GERAIS

184ª ZONA ELEITORAL DE MONTES CLAROS                                                           Petição nº 1139-31.2012.6.13.0185


Protocolo nº 461.274/2012

Vistos, etc...


Trata-se de pedido do Diretório Nacional do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado- PSTU de cancelamento da candidatura à prefeito de Montes Claros-MG de Filipe Gonçalves Gusmão tendo em vista a expulsão do mesmo do partido e a dissolução do Diretório em Montes Claros.


Regularmente notificado Filipe Gonçalves Gusmão apresenta defesa escrita à f. 16/25.

Parecer ministerial à f. 28/29.

Vieram os autos conclusos. Passo a decidir.

DAS PRELIMINARES

O Juízo Eleitoral local é competente para analisar o pedido de registro de candidatura a Prefeito e Vereadores nestas eleições de 2012 na Comarca de Montes Claros.

Portanto, também é competente para analisar qualquer pedido de impugnação ou cancelamento de referidas candidaturas, motivo o qual rejeito a preliminar de incompetência da justiça eleitoral local para dirimir sobre o presente pedido de cancelamento de candidatura.

Rejeito a preliminar de carência de ação, uma vez que, o pedido fora protocolado, atendendo aos princípios da legislação que rege a espécie, permitindo apurar-se a pretensão da parte Requerente.

Rejeito ainda a preliminar de ilegitimidade de parte ativa uma vez que as representações e reclamações da Lei 9.504/97 podem ser subscritas por delegados ou presidentes dos partidos e, no caso, o Sr. Bruno Colares Soares Figueiredo Alves é Delegado Nacional do PSTU e advogado regularmente inscrito na OAB, e é quem subscreve a petição inicial, tendo a capacidade postulatória para, em nome do partido, pleitear direitos ou respostas da justiça eleitoral no que se refere à matéria de elegibilidade de candidatos do referido partido.

DO MÉRITO

Verifica-se pelo documento de f. 34/35 que o Requerente seguiu os trâmites legais para se chegar à expulsão de Felipe Gonçalves Gusmão da agremiação do PSTU.

O mérito da decisão do Diretório Nacional do PSTU que culminou com a expulsão do Requerido Filipe Gonçalves Gusmão do seu quadro partidário e da dissolução do Diretório Municipal do PSTU em Montes Claros, gerando o presente pedido de cancelamento de candidatura, é ato interna corporis do próprio partido, não cabendo qualquer análise desta decisão à Justiça Eleitoral. Neste sentido:

REGISTRO DE CANDIDATURA: INELEGIBILIDADE (CONSTITUICAO, ART. 14, PARAGRAFO 3, INCISO V).

CANDIDATO EXPULSO DO PARTIDO: CANCELAMENTO DO REGISTRO.

DESCABE, NA ACAO DE ANULACAO DO REGISTRO DE CANDIDATURA POR FALTA DE FILIACAO PARTIDARIA EXAMINAR O MERITO DA DECISAO DO PARTIDO DE EXPULSAR O CANDIDATO.

RECURSO NAO CONHECIDO.

RCD - REGISTRO DE CANDIDATOS nº 10822006 - Belo Horizonte/MG

Acórdão nº 2810 de 06/09/2006

Relator(a) CARLOS AUGUSTO DE BARROS LEVENHAGEN .

Caberia ao Requerido, através de ação própria, discutir o mérito da decisão que o expulsou do PSTU, apresentando as teses da defesa de f. 19/24, no sentido de reverter referida decisão, o que não ficou demonstrado nos autos, não havendo impedimento para análise deste juízo do pedido inicial.

À Justiça Eleitoral local cabe somente decidir sobre o cancelamento ou não do registro da candidatura de Filipe Gonçalves Gusmão a Prefeito de Montes Claros/MG.

Assim, com a expulsão do candidato Filipe Gonçalves Gusmão do quadro partidário do PSTU, o mesmo ficou inapto para concorrer ao pleito municipal, diante da ausência de filiação partidária regular do candidato, que, com a sua expulsão do PSTU perdeu sua condição de elegibilidade.


Pelo exposto, julgo procedente o presente pedido, cancelando o registro da candidatura de Filipe Gonçalves Gusmão a Prefeito de Montes Claros/MG, nas eleições de 2012, pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado- PSTU, nos termos do art. 14 da Lei 9.504/97 c/c art. 66 da Resolução do TSE nº 23.373.

Assim, determino a imediata suspensão de veiculação e cancelamento de toda e qualquer propaganda eleitoral gratuita do candidato Felipe Gonçalves Gusmão à Prefeitura de Montes Claros nas eleições 2012, oficiando-se as emissoras de rádio e televisão credenciadas para veicular referidas propagandas para cumprirem os termos desta decisão.

Publique-se. Registre-se e intimem-se, com urgência.

Intime-se ainda o Requerido, ressaltando-se que o mesmo ainda deverá prestar as contas do período em que efetivamente participou do pleito eleitoral, cumprindo as regras do procedimento eleitoral.

Intime-se o PSTU desta decisão para, caso queira, promover a substituição do candidato à prefeito de Montes Claros/MG, em atendimento ao art. 67 da Resolução 23.373/2011 do TSE.

Montes Claros, 20 de Setembro de 2012 às 10:00 horas.

Cibele Maria Lopes Macedo
-  Juíza de Direito Eleitoral em Substituição


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